Praticamente todos os dias, encontramos propagandas em forma de panfletos nos pára-brisas de veículos estacionados nas ruas do centro, em grades e muros residenciais ou jogados nos pátios das casas. Até em terrenos baldios é deixado este tipo de publicidade.
Grande parte deste material, que recebemos alheios a nossa vontade, sequer é lida ou analisada. Muito menos é recolhido e descartado de forma correta. Fica espalhado pela cidade, sujando ruas e calçadas, entupindo bocas-de-lobo e bueiros. Tão acostumados estamos com estas propagandas, que nem nos damos conta da quantidade de papel que recebemos. Estatísticas neste sentido indicam que se guardássemos tudo – dos carros e das casas – cada um de nós juntaria em torno de um quilo de papel por ano.
Existem cidades que já adotaram medidas para coibir a distribuição de panfletos em vias públicas. Muitas das iniciativas, nestas localidades, integram campanhas maiores, que objetivam manter a cidade limpa e despertar a consciência ecológica dos seus moradores. Já criaram legislação municipal, permitindo a distribuição de panfletos somente nas caixas de correio. Algumas, inclusive, vão além, adotando um adesivo a ser colocado nas caixas de correspondência, que identifica quem não quer receber material publicitário.
Estou propondo, em Montenegro, que seja criada uma lei proibindo a colocação de panfletos nos pára-brisas dos carros estacionados em via pública. Um primeiro passo, no sentido de disciplinar a distribuição de propagandas e zelar pela limpeza das ruas e calçadas. Um ponto de partida para evitar tantos papéis a prejudicar o escoamento de água nas bocas de lobo e nas galerias pluviais.
Uma legislação desta natureza não pode ser iniciativa de vereador, sob pena de ser considerada inconstitucional por “vício de origem”. Por isso, a minha intenção é encaminhar uma sugestão oficial, através de uma Indicação. Antes disso, no entanto, realizaremos uma reunião com a Administração Municipal com o intuito de saber qual a posição com relação ao assunto. Já ouvimos o Conselho Municipal de Meio Ambiente e a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montenegro/Pareci Novo, de quem tivemos total apoio.
Resta saber o que pensa a prefeitura. Até porque dependerá dela a criação e fiscalização da lei. Acredito que o Executivo também será favorável, levando em conta os prejuízos computados a cada chuvarada e a grande soma de recursos usada para pagar o serviço de limpeza das ruas.
Sei que proibir a colocação de panfletos nos carros estacionados não vai resolver o problema da sujeira, tampouco evitará que haja bocas de lobo entupidas. Porém, se quisermos colaborar com a limpeza da cidade e contribuir com o meio ambiente, temos de começar por um ponto. Minha proposta inicial é esta, fácil de implantar e fiscalizar.
Grande parte deste material, que recebemos alheios a nossa vontade, sequer é lida ou analisada. Muito menos é recolhido e descartado de forma correta. Fica espalhado pela cidade, sujando ruas e calçadas, entupindo bocas-de-lobo e bueiros. Tão acostumados estamos com estas propagandas, que nem nos damos conta da quantidade de papel que recebemos. Estatísticas neste sentido indicam que se guardássemos tudo – dos carros e das casas – cada um de nós juntaria em torno de um quilo de papel por ano.
Existem cidades que já adotaram medidas para coibir a distribuição de panfletos em vias públicas. Muitas das iniciativas, nestas localidades, integram campanhas maiores, que objetivam manter a cidade limpa e despertar a consciência ecológica dos seus moradores. Já criaram legislação municipal, permitindo a distribuição de panfletos somente nas caixas de correio. Algumas, inclusive, vão além, adotando um adesivo a ser colocado nas caixas de correspondência, que identifica quem não quer receber material publicitário.
Estou propondo, em Montenegro, que seja criada uma lei proibindo a colocação de panfletos nos pára-brisas dos carros estacionados em via pública. Um primeiro passo, no sentido de disciplinar a distribuição de propagandas e zelar pela limpeza das ruas e calçadas. Um ponto de partida para evitar tantos papéis a prejudicar o escoamento de água nas bocas de lobo e nas galerias pluviais.
Uma legislação desta natureza não pode ser iniciativa de vereador, sob pena de ser considerada inconstitucional por “vício de origem”. Por isso, a minha intenção é encaminhar uma sugestão oficial, através de uma Indicação. Antes disso, no entanto, realizaremos uma reunião com a Administração Municipal com o intuito de saber qual a posição com relação ao assunto. Já ouvimos o Conselho Municipal de Meio Ambiente e a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montenegro/Pareci Novo, de quem tivemos total apoio.
Resta saber o que pensa a prefeitura. Até porque dependerá dela a criação e fiscalização da lei. Acredito que o Executivo também será favorável, levando em conta os prejuízos computados a cada chuvarada e a grande soma de recursos usada para pagar o serviço de limpeza das ruas.
Sei que proibir a colocação de panfletos nos carros estacionados não vai resolver o problema da sujeira, tampouco evitará que haja bocas de lobo entupidas. Porém, se quisermos colaborar com a limpeza da cidade e contribuir com o meio ambiente, temos de começar por um ponto. Minha proposta inicial é esta, fácil de implantar e fiscalizar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário