Faltando pouco mais de
duas semanas para entrar em vigor, em 16 de maio, muito se tem falado na Lei de
Acesso à Informação, sancionada pela presidente Dilma Roussef em novembro do
ano passado, cujo objetivo central é ampliar a transparência no país. A lei
torna a informação pública aberta nos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário em todos os níveis de governo. Na teoria, todos os brasileiros
poderão consultar documentos e informações produzidas pela administração
pública, tendo acesso a elas de forma clara, rápida, e em linguagem simples e
direta, com apoio de ferramentas de busca e pesquisa.
Digo teoria, porque na prática sabemos que são grandes as dificuldades para implementar esta lei de forma completa, pelas dificuldades estruturais e, principalmente, porque implica numa mudança de cultura. Os órgãos públicos terão de abrir, literalmente, todos os seus documentos. Mostrar tudo o que fazem, não somente aquilo que lhes interessa ou acham que é importante.
Será preciso mais do que cumprir formalidades legais, como é o caso dos portais de transparência e audiências públicas de prestação de contas, que hoje, na maioria das vezes, são meras ferramentas burocráticas, de difícil entendimento ao cidadão comum. E que por isso mesmo, ao invés de estimular a transparência e facilitar a fiscalização, acabam gerando desinteresse, dúvidas e desconfiança.
Mas, ainda que haja boa vontade e que os órgãos públicos consigam deixar para trás a “cultura do segredo”, a Lei de Acesso a Informação esbarra na questão estrutural. Apesar dos avanços tecnológicos, ainda há muitos que não têm seus dados atualizados e disponíveis para consulta imediata. Normalmente, cada setor “cuida” do que lhe é pertinente. Não há controle ou convergência de dados, nem padrão de armazenamento, fluxo ou utilização. Quando se quer uma estatística sobre determinado assunto, não raro é preciso consultar dois ou três responsáveis, procurar em dois ou três setores, garimpar em duas ou três repartições.
A Lei de Acesso a Informação é importante, sem dúvida, porque vai quebrar velhos paradigmas relativos à transparência pública e cidadania. Mesmo concordando com a colocação do professor de Direito Civil Frederico Viegas, publicada numa revista que trazia matéria sobre esta legislação, de que “cultura não se muda por decreto, nem transparência se faz por lei”, acredito que é uma excelente oportunidade para revisar - e melhorar – as rotinas de atendimento e prestação de serviços à população, de propiciar ferramentas que melhorem as condições de trabalho dos funcionários públicos e, lógico, de permitir que o cidadão conheça e participe da gestão pública.
A total transparência não acontecerá de uma hora para
outra. Tampouco o cidadão saberá usar plenamente este acesso que terá às
informações. Será um aprendizado constante, de ambos os lados.
Digo teoria, porque na prática sabemos que são grandes as dificuldades para implementar esta lei de forma completa, pelas dificuldades estruturais e, principalmente, porque implica numa mudança de cultura. Os órgãos públicos terão de abrir, literalmente, todos os seus documentos. Mostrar tudo o que fazem, não somente aquilo que lhes interessa ou acham que é importante.
Será preciso mais do que cumprir formalidades legais, como é o caso dos portais de transparência e audiências públicas de prestação de contas, que hoje, na maioria das vezes, são meras ferramentas burocráticas, de difícil entendimento ao cidadão comum. E que por isso mesmo, ao invés de estimular a transparência e facilitar a fiscalização, acabam gerando desinteresse, dúvidas e desconfiança.
Mas, ainda que haja boa vontade e que os órgãos públicos consigam deixar para trás a “cultura do segredo”, a Lei de Acesso a Informação esbarra na questão estrutural. Apesar dos avanços tecnológicos, ainda há muitos que não têm seus dados atualizados e disponíveis para consulta imediata. Normalmente, cada setor “cuida” do que lhe é pertinente. Não há controle ou convergência de dados, nem padrão de armazenamento, fluxo ou utilização. Quando se quer uma estatística sobre determinado assunto, não raro é preciso consultar dois ou três responsáveis, procurar em dois ou três setores, garimpar em duas ou três repartições.
A Lei de Acesso a Informação é importante, sem dúvida, porque vai quebrar velhos paradigmas relativos à transparência pública e cidadania. Mesmo concordando com a colocação do professor de Direito Civil Frederico Viegas, publicada numa revista que trazia matéria sobre esta legislação, de que “cultura não se muda por decreto, nem transparência se faz por lei”, acredito que é uma excelente oportunidade para revisar - e melhorar – as rotinas de atendimento e prestação de serviços à população, de propiciar ferramentas que melhorem as condições de trabalho dos funcionários públicos e, lógico, de permitir que o cidadão conheça e participe da gestão pública.
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